Onde está o arvoredo? Desapareceu. Onde está a águia? Desapareceu. É o final da vida e o início da sobrevivência. [...]Seu apetite devorará a terra, deixando somente um deserto." Chefe Seatle.
segunda-feira, 1 de junho de 2009
Abaixo-assinado contra a MP 452 que acabará com as florestas
A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada uma medida feita sob encomenda para acelerar as obras de infra-estrutura previstas no PAC (Plano de Aceleração do Crescimento), capitaneado pela ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.
Em um ato de oportunismo político, o deputado petista José Guimarães (CE) “enxertou” na Medida Provisória (MP) 452 uma emenda que dispensa de licenciamento ambiental prévio as obras em rodovias brasileiras.
Originalmente, a MP 452 tinha como propósito modificar a lei que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB). Como se não bastasse, a emenda estabelece ainda prazo máximo de 60 dias para a concessão da licença de instalação. Ao final desse prazo, a licença será automática.
A destruição da Amazônia não provoca apenas perda acelerada da biodiversidade e impactos no modo de vida da população local.
O desmatamento é também a principal fonte de emissões de gases do efeito estufa no Brasil, colocando o país na posição de quarto maior poluidor do clima global.
Várias iniciativas como essa e o Projeto Floresta Zero, em tramitação no Congresso Nacional, colocam em xeque as metas de redução de desmatamento assumidas internacionalmente pelo governo brasileiro no Plano Nacional de Mudanças Climáticas. A MP 458 segue agora para o Senado e, se aprovada, pode causar danos sem precedentes ao meio ambiente, em particular à Amazônia e ao clima global.
O futuro da floresta – e das futuras gerações – depende das escolhas que fazemos hoje.
Diga aos senadores que você é contra a aprovação desta emenda e a favor do desmatamento zero.
Zerar o desmatamento é a principal contribuição do Brasil na luta contra as mudanças climáticas.
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Leia mais: Para Marina Silva, MP da Amazônia beneficia grileiros!
Assista o debate sobre as alterações no Código Florestal!
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