sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Deputados vetam emenda da MP 462 que dispensava rodovias de licenciamento ambiental


Manaus, Brasil — Com o enterro do artigo da MP 462, a BR-319 volta a obedecer aos procedimentos de licenciamento vigentes há pelo menos duas décadas.

A MP 462, votada em 19/06, continha uma perigosa “emenda contrabando” que dispensaria a BR 319, assim como outras rodovias federais incluídas no Plano Nacional Viário, de licenciamento ambiental. Por 193 votos contra 164 o artigo foi retirado do texto da MP, que trata de apoio financeiro aos municípios. Essa foi a segunda tentativa de aprovar a medida. A primeira foi feita por meio da MP 452 que, de tão polêmica, perdeu a validade antes de ser votada pelo Senado.

“Essa emenda foi parte de uma estratégia para viabilizar a construção da BR 319 a qualquer custo. O licenciamento ambiental é um ponto forte da legislação ambiental brasileira e não pode ser anulado em prol de projetos políticos.”, disse Raquel Carvalho, ecóloga do Greenpeace. Desde junho, o licenciamento da BR-319, um dos principais projetos do PAC, está suspenso, aguardando que o estudo de impacto ambiental (EIA) seja complementado conforme exigido pelo IBAMA. Somente após nova análise do EIA, o processo será retomado.

Para pavimentar da BR-319 e fortalecer sua candidatura ao governo do Amazonas, o Ministro Alfredo Nascimento vem usando todas as estratégias possíveis. Em 2005, tentou iniciar as obras sem estudo de impacto. Com a obrigatoriedade de licenciamento, passou a atacar o Ministério do Meio Ambiente e buscar novas maneiras de emplacar seu projeto. “Essa importante vitória para a Amazônia só não será comemorada pela bancada do Amazonas no Congresso que, exceto por um único parlamentar, votou em peso pela aprovação da medida”, completa Raquel.

Fonte: Greenpeace

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